É possível anexar fotos, vídeos ou documentos a uma ocorrência?
Atualizado em
É possível anexar fotos, vídeos ou documentos a uma ocorrência?
Sim. Diferente de outras funcionalidades do sistema, o registro de ocorrências tem suporte completo a anexos, tanto no momento do registro quanto depois, ao longo do acompanhamento do caso.
Formatos aceitos
- Imagens: jpg, jpeg, png
- Documentos: pdf, doc, docx
- Vídeos: mp4, mov
- Áudios: mp3, wav, ogg, m4a, aac, flac, opus
Cada arquivo pode ter até 10MB. É possível anexar mais de um arquivo por vez, usando o botão [Arquivo] (escolher da galeria/armazenamento) ou [Câmera] (tirar uma foto na hora).
Quem pode adicionar ou remover anexos depois que o caso já existe
Na tela de detalhes de uma ocorrência já registrada, só conseguem anexar ou remover arquivos: quem tem permissão de gerenciar ocorrências, ou a própria pessoa que registrou o caso (o denunciante). A unidade envolvida (acusada) não tem esse botão.
Como visualizar os anexos
Imagens abrem em um visualizador com zoom; vídeos e áudios abrem em um player dentro do próprio app (em navegador web, vídeos abrem em uma nova guia externa); documentos abrem ou baixam pelo navegador. Também é possível filtrar os anexos por tipo (Todos / Imagem / Vídeo / Documento) na tela de detalhes.
Atenção: remover um anexo apaga o arquivo definitivamente do sistema, não só da lista da ocorrência — a ação pede confirmação antes de executar.
🔗 Pergunta relacionada: Como o gestor atualiza o status e responde a uma ocorrência?